União libera R$ 2,5 bilhões para gratuidade de idosos no transporte

A verba será liberada em caráter emergencial até dia 31 de dezembro deste ano e será proporcional à população com mais de 65 anos
15:24 | 30 de ago de 2022 Autor: Anuário do Ceará
imagem da interna

O Governo Federal, por meio de uma portaria extraordinária, fará um aporte de R$ 2,5 bilhões para empresas do setor de transporte público visando assegurar o passe livre de idosos nos serviços ofertados.

A verba será liberada em caráter emergencial e foi autorizada mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30 de agosto.

A portaria é assinada pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, Daniel de Oliveira, e pela Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Rodrigues.

O montante, segundo a portaria, será dividido entre estados, municípios e o Distrito Federal, tendo como base o valor da tarifa no transporte público em vigor em cada localidade e a proporção de idosos frente à população total.

O documento determina que todas as regiões onde "ocorra serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano" receberão verbas.

De modo geral, a verba se destinará para assegurar a gratuidade de idosos em sistemas de transporte público:

  • Urbano: com circulação dentro da mesma cidade
  • Metropolitanos: transporte público coletivo de passageiros intermunicipal ou interestadual
  • Semiurbano: serviço de transporte público coletivo de passageiros interestadual prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um único Estado

O objetivo, conforme o Governo Federal é a "complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes".

Estados e municípios receberão verbas proporcionais ao número de pessoas residentes com mais de 65 anos para Auxílio à Gratuidade de Pessoas Idosas no Transporte Público

Foto: Aurelio Alves

Estados e municípios receberão verbas proporcionais ao número de pessoas residentes com mais de 65 anos para Auxílio à Gratuidade de Pessoas Idosas no Transporte Público

Como funcionará o Auxílio Emergencial para gratuidade de idosos no transporte público?

O dinheiro será disponibilizado até o dia 31 de dezembro deste ano pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da plataforma +Brasil.

Estados e municípios deverão fazer a solicitação formal do benefício, também pela plataforma +Brasil e formalizado mediante assinatura, pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, de Termo de Adesão, que fixará o valor do repasse

A determinação do contingente de idosos de cada localidade será feita com base nos dados do Sistema Único de Saúde (DataSUS).

Além disso, a União ficará com 30% do total da verba liberada para distribuição aos respectivos entes estaduais ou a órgão da União responsáveis pela gestão do serviço de transporte público nos casos de municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual.

Nos demais casos, o repasse será feito diretamente para as prefeituras ou entes gestores que assumirem a responsabilidade sobre o transporte público em cada cidade.

Aporte é avanço, mas problema permanece sem solução, diz associação

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) avalia o aporte federal como positivo, mas insuficiente diante da problemática do custeio da gratuidade de pessoas idosas no transporte público.

"É uma medida positiva, que atenua a grave crise enfrentada pelo setor, mas não traz a solução definitiva que o problema exige", pontua a Associação.

O principal avanço da portaria emergencial, conforme o presidente-executivo da NTU, Francisco Christovam, é o reconhecimento, pela primeira vez, por parte do Governo Federal, da necessidade de um custeio para tal gratuidade.

Meia-passagem e outros descontos são repassados para valor integral da tarifa no transporte público

Foto: Fernanda Barros/O POVO

Meia-passagem e outros descontos são repassados para valor integral da tarifa no transporte público

A NTU argumenta que a gratuidade à idosos, somada com desconto de meia-passagem para estudantes e outras gratuidades previstas em lei "oneram a tarifa dos ônibus em 21,2% na média nacional".

A entidade afirma que sem uma fonte de custeio tais benefício geram uma realidade na qual "um em cada cinco passageiros de ônibus viaja de graça, e tem a sua passagem rateada entre os outros quatro passageiros pagantes".

Dessa forma, a NTU, afirma que enquanto não houver um recuso definitivo para assegurar tais gratuidades e descontos, as empresas elevam as tarifas para os demais cidadãos pagantes.

"A NTU defende não só o repasse imediato dos R$ 2,5 bilhões, mas também a aprovação do Projeto de Lei 4392/21, que cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas - PNAMI. O PL prevê o aporte, por três anos, de recursos federais para subsidiar a tarifa gratuita de pessoas com mais de 65 anos", acrescenta a Associação em nota.

A aprovação do PL, conforme reitera a entidade, é vista como um passo importante para aprovação do novo marco regulatório para o setor, demanda que está ganhando força entre os pleitos das empresas de transportes em operação no Brasil que alegam grandes prejuízos com aumento do preço do diesel.