TSE aprova regras eleitorais para 2018

Algumas questões referentes ao processo eleitoral ainda ficaram em aberto, como o autofinanciamento de campanha, as fake news e o voto impresso
14:03 | 18 de dez de 2017 Autor: Anuário do Ceará

Foram aprovadas nesta segunda-feira, 18, por unanimidade, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as 10 resoluções que irão regular as eleições de 2018. Porém, algumas questões referentes ao processo eleitoral ainda ficaram em aberto, como o autofinanciamento de campanha, as fake news
(notícias falsas) e o voto impresso.

Mesmo aprovadas, essas dúvidas poderão ser
resolvidas pelo TSE, já que todas as resoluções podem ser modificadas até o dia 5 de março, prazo final para publicação das regras eleitorais.

Autofinanciamento

No caso do
limite para autofinanciamento de campanha, antes de regulamentar, primeiro o tribunal precisa decidir qual norma valerá para as próximas eleições, uma vez que o Congresso impôs a regra somente na semana passada, ao derrubar o veto do presidente Michel Temer.

A possibilidade de um candidato financiar o quanto quisesse de sua própria campanha ficou em aberto após Temer vetar
limites
a doações de pessoas físicas, no início de outubro passado, quando a lei sobre o assunto foi sancionada. Na semana passada, entretanto, o Congresso derrubou o veto, lançando dúvidas sobre qual regra será válida.

Segundo o artigo 16 da Constituição, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Propaganda na internet

Entre as resoluções aprovadas, está aquela que trata da propaganda eleitoral na internet, que desde a reforma eleitoral a ser aprovada mais recentemente no Congresso foi pela primeira vez permitida de ser executada pelas campanhas oficiais.

O texto aprovado nesta segunda manteve limites já discutidos, como o de que as propagandas somente poderão aparecer nos sites de candidatos, partidos e coligações, sendo vetada a propaganda em sites que pertençam a pessoas físicas ou empresas privadas.

No caso das redes sociais, como o Facebook, foram editadas regras para remoção de conteúdo, entre elas a de que qualquer retirada deve ser imposta aos provedores em prazo razoável, de no mínimo 24 horas. Continuam a serem proibidas postagens anônimas, mas foi dado aos provedores espaço para que possam tentar identificar os autores das mensagens após a publicação. O impulsionamento de publicações nas redes sociais também está sujeito a regra semelhante, só podendo ser feito pelas campanhas oficiais.


Voto impresso

Outro assunto não abordado nas resoluções aprovadas foi a obrigatoriedade do voto impresso, cuja adoção no processo eleitoral de 2018 foi imposta por meio de lei aprovada no Congresso, mas que o TSE já informou não será possível de implementar, devido a restrição orçamentárias e técnicas.



Com informações Agência Brasil