TRT-CE determina pagamento de adicional de insalubridade de 40% para trabalhadores da saúde

A decisão beneficia trabalhadores da Fundação Otilia Correia Saraiva e dos hospitais São Mateus e Gastroclínica
19:30 | 02 de out de 2020 Autor: Joelma Leal

A Justiça do Trabalho do Ceará garante adicional de insalubridade de 40% sobre o salário-mínimo a profissionais da saúde. As decisões da Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) atendem a pedido do Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado Ceará (Sindsaúde-CE), e beneficiam trabalhadores da Fundação Otilia Correia Saraiva e dos hospitais São Mateus e Gastroclínica.

No pedido de majoração do percentual de 20% para o grau máximo de insalubridade (40%), a entidade sindical defende que os empregados estão colocando a própria vida em risco, em razão do contato com pacientes com Covid-19.

Segundo os estabelecimentos de saúde, apenas os funcionários que trabalham em setores com pacientes em isolamento é que teriam direito a receber o adicional no percentual 40%. Alegam que têm atuado de maneira constante na proteção da saúde de seus colaboradores, com a concessão de equipamentos de proteção individual, conforme as orientações de segurança do trabalho. Afirmam também que, em sua maioria, não atendem exclusivamente a pacientes com Covid-19.

Ações trabalhistas -
Durante a pandemia, o Sindsaúde-CE ingressou com mais de 50 ações pedindo adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores. Em primeira instância, os magistrados indeferiram as liminares para implantação imediata do adicional e determinaram a realização de perícia. Inconformado, o sindicato recorreu ao TRT-CE, por entender que não há necessidade de prova pericial, já que o nível máximo de infecção pela Covid-19 é notório.

O pagamento do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário-mínimo deverá ser feito já na folha de pagamento de outubro. Há outras ações sendo examinadas, e ainda cabe recurso das decisões da Seção Especializada I do TRT-CE.