TRT-CE altera temporariamente horário de atendimento presencial ao público

Até 7 de março, o atendimento fica restrito das 12h às 15h30min
15:17 | 21 de jan de 2022 Autor: Joelma Leal

Em decorrência do aumento de casos de Covid-19 e de outras síndromes respiratórias agudas observado nas últimas semanas no Ceará, a Presidência e a Corregedoria do TRT-CE publicaram Ato Conjunto que estabelece novas diretrizes para o funcionamento da Justiça do Trabalho cearense até o dia 7 de março de 2022.

O atendimento presencial fica restrito das 12h às 15h30. Já no horário entre 7h30 e 12h, o atendimento ao público será disponibilizado apenas para as partes e para advogados presentes em razão do comparecimento às audiências.

Fica a cargo do magistrado de cada unidade judiciária decidir sobre eventuais ajustes na pauta de audiências, inclusive a conversão de audiências presenciais em telepresenciais, respeitando os prazos legais e observados os critérios já estabelecidos pelos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça.

Já o atendimento remoto continua sem alteração,
por meio destes canais.

Teletrabalho

O novo Ato também autoriza o teletrabalho especial para magistrados, servidores e estagiários que apresentem sintomas gripais ou que coabitem com familiares acometidos de Covid-19. O normativo também majorou o percentual de teletrabalho para o limite máximo diário de 70% da lotação da unidade.

As deliberações tomadas pelo Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção à Covid-19 do TRT-CE poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.