Tribunal Superior Eleitoral libera campanha de prevenção à varíola dos macacos

A autorização para veiculação de campanhas é necessária por causa da Lei das Eleições, que proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar uso abusivo da máquina pública para promoção do governante
15:00 | 16 de ago de 2022 Autor: Anuário do Ceará

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, autorizou a veiculação de campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos, com restrições, mas negou a de incentivo ao alistamento militar. Em ambos os casos, cabe recurso.

As decisões são liminares (urgentes e provisórias). Os despachos estão também entre os últimos de Fachin como presidente do TSE. Ele deixa o cargo nesta terça-feira, 16, quando passa o comando da Justiça Eleitoral para o ministro Alexandre de Moraes, em cerimônia marcada para as 19 horas.

A autorização da Justiça Eleitoral para veiculação de campanhas nacionais é necessária por causa da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do governante, ocasionando desequilíbrio na disputa, nos três meses que antecedem o pleito.

Campanhas

No caso da campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos, Fachin afirmou que ela se enquadra nas exceções previstas pela legislação eleitoral.

As peças da campanha devem ser veiculadas entre 12 e 30 de agosto, podendo somente pode ser identificado o Ministério da Saúde. Na internet, o acesso será apenas pelo endereço eletrônico www.gov.br/varioladosmacacos.

Em relação à Campanha para o Serviço Militar Obrigatório, foi considerado que ela não se enquadra nos requisitos para exceção, por não ser imprescindível que seja veiculada durante o período vedado pela Lei das Eleições.

No pedido feito ao TSE, o secretário especial de Comunicação Social, André de Sousa Costa, havia solicitado que a campanha tivesse início em agosto, com prazo indefinido para acabar.

Ele sustentou haver “interesse público na referida publicidade, pois o serviço militar obrigatório, além de ser um processo de incorporação às Forças Armadas (Lei do Serviço Militar), é uma obrigação constitucional cívica cujo descumprimento pode dar azo a sanções, fazendo-se necessário garantir o amplo conhecimento ao maior número de cidadãos”.
Fachin, contudo, entendeu não haver prejuízo se a campanha for veiculada em outro momento.


Com Agência Brasil