Tribunal de Justiça do Ceará implanta “Juízo 100% Digital” em audiências e sessões

A medida traz como principais vantagens rapidez no trâmite processual, mais comodidade para advogados e partes e simplificação das rotinas de trabalho dos operadores do Direito
14:33 | 13 de nov de 2020 Autor: Anuário do Ceará

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou norma implementando o projeto-piloto do “Juízo 100% Digital” no Judiciário cearense. A medida traz como principais vantagens rapidez no trâmite processual, mais comodidade para advogados e partes e simplificação das rotinas de trabalho dos operadores do Direito.

A população cearense terá a opção de ingressar com ação na Justiça estadual de forma totalmente digital.

A medida foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira, 12, por meio da Portaria n° 1539/2020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo. De acordo com o desembargador, o “Juízo 100% Digital” funcionará inicialmente no Juizado Especial Cível e Criminal do Crato, 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Juazeiro do Norte, mas a ideia é expandir por todo o Estado.

De acordo com a portaria, a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa. No momento da distribuição da ação, a parte interessada poderá optar, na folha de rosto da petição inicial. Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha feita, mediante petição protocolizada nos autos, seguindo-se o processo, a partir de então, o procedimento das demandas não inseridas no Juízo 100% Digital.

Mas nem todo processo poderá ser incluído no “Juízo 100% Digital”. É o caso daqueles que têm a necessidade inafastável de juntada de documentos físicos.

AUDIÊNCIAS E SESSÕES

No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais, como audiências e sessões, serão exclusivamente realizados por videoconferência utilizando a Internet. As audiências realizadas por videoconferência serão gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e terão valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. Além disso, é de inteira responsabilidade do interessado a adequação da conectividade e dos equipamentos pessoais que utilizará para a participação na audiência ou sessão.

Caberá à unidade judiciária prestar atendimento eletrônico a advogados, procuradores, membros do ministério público, da defensoria pública, e partes, pelos meios disponíveis e divulgados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br), durante o horário de expediente forense.

Os detalhes da Portaria você pode conferir aqui.
A medida está conformidade com a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a tramitação de processos em meio eletrônico para promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.


Com TJCE