TJCE divulga nota sobre programa Um Novo Tempo

O texto é referente ao convênio firmado com o Sindiônibus sobre a disponibilidade de passagens de ônibus, em Fortaleza, para apenados que estão nos regimes aberto, semiaberto e liberdade condicional
17:03 | 06 de dez de 2019 Autor: Joelma Leal

Dois dias
após a assinatura do convênio firmado com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Ceará (Sindiônibus), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou nota sobre a iniciativa:


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) comunica que o convênio assinado com o Sindiônibus tem como objetivo principal dar condições de apenados, assistidos pelo programa “Um Novo Tempo”, com maior vulnerabilidade econômica e social poderem participar das atividades educacionais realizadas pelo programa. Essas ações são determinadas pela Justiça como complemento da pena e contribuem para o processo de ressocialização.

O convênio, portanto, delimita a quantidade de apenados e só vale para apenados que integram o programa um Novo Tempo. O transporte gratuito é dado apenas para o deslocamento da residência para o local onde ocorrem as atividades educacionais de reabilitação promovidas pelo programa.

Atualmente, somente 30 pessoas estão no perfil exigido pelo convênio e, portanto, com assistência do transporte gratuito. Eles fazem parte de um conjunto de 250 apenados, que integram o programa Um Novo Tempo.

O programa

Em sete anos de existência, o programa tem contribuído para a segurança com recuperação social dessas pessoas. O índice de reincidência é de apenas 10%, quando a média nacional que se divulga é de 70% nos casos onde não há oportunidade de reinserção social.

Não são todos os apenados que fazem parte do programa. O perfil é definido por meio de critérios psicossociais e jurídicos, obedecendo limites legais.

Assessoria de Comunicação do TJCE