TCE suspense licitação objetivando firmar parceria para administração do estacionamento do Mercado Central de Fortaleza

A decisão leva em consideração a proximidade de conclusão do processo administrativo de seleção
20:02 | 03 de jul de 2018 Autor: Joelma Leal

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante sessão ordinária desta terça-feira, 3/7, determinou a suspensão cautelar do Edital nº 3909/2018, publicado pela Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza (Setfor), visando a seleção pública de Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, para fins de celebração de parcerias, com duração certa, com regime de mútua cooperação, para a administração gerencial da área comum e do estacionamento do Mercado Central de Fortaleza.

A suspensão tem por finalidade possibilitar a correção de irregularidades formais graves verificadas no instrumento de seleção, apontadas pela Gerência de Fiscalização de Convênios (Geconv) do TCE Ceará, quanto ao descumprimento do normativo que deveria reger o conteúdo de seu objeto, a Lei 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e não a Lei 13.019/2014.

Segundo relatório da unidade técnica de controle externo, a atividade objeto trata, na verdade, de concessão de prestação de serviço público regulamentado pela Lei 8.987/1995, não uma parceria público-privada, regida pela Lei 13.019/2014.

A decisão também leva em consideração a proximidade de conclusão do processo administrativo de seleção (o período de inscrição encerra em 12/7/2018 e a abertura das propostas será dia 17/7/2018), objetivando impedir a consumação de dano irreversível ao erário. Os responsáveis têm 30 dias para apresentarem os esclarecimentos sobre toda a matéria abordada no relatório técnico, bem como a adoção, na medida de suas responsabilidades, de providências cabíveis para sanar as irregularidades.

O processo nº 07449/2018-0 foi relatado pelo conselheiro substituto Manassés Pedrosa. A medida havia sido concedida, em 29/6/2018, pelo relator, conselheiro Alexandre Figueiredo, por meio do Despacho Singular nº 01951/2018.