Série do TRE-CE, “Vamos falar sobre”, debate sobre o tema capacitismo

O termo capacitismo revela um preconceito enraizado da sociedade em relação à “capacidade” de outras pessoas, notadamente a população com algum tipo de deficiência
13:44 | 25 de ago de 2021 Autor: Anuário do Ceará

Nesta quarta-feira, 25, a série de publicações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), “Vamos falar sobre”, irá debater sobre o tema capacitismo. A série é realizada pela assessoria de imprensa, comunicação social e cerimonial (Ascom), em parceria com a Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão (CPCAI).

Para esclarecer melhor o assunto e explicar a importância de evitar atitudes capacitistas, a Ascom convidou a chefe da Seção de Contabilidade (SCONT), Adriana Queiroz, e a servidora da 24ª Zona Eleitoral (Sobral), Tereza Helena Ferreira. As referidas servidoras são membros da CPCAI, comissão que tem como objetivo desenvolver e avaliar ações relacionadas a atividades de promoção da cidadania, da acessibilidade e da inclusão.

O termo capacitismo revela um preconceito enraizado da sociedade em relação à “capacidade” de outras pessoas, notadamente a população com algum tipo de deficiência. Essa discriminação surge da ideia de que pessoas sem deficiência são "normais" e de que as que não se enquadram nesse "padrão" devem ser tratadas e enxergadas de forma diferente, desconsiderando que elas podem viver de forma plena.

A redução do pensamento capacitista significa também a promoção da inclusão das pessoas com deficiência. Isso porque a inclusão permite a participação social baseada no respeito à diversidade e à singularidade de cada indivíduo. Com esse entendimento, todos e todas podem rever suas ideias e atitudes a fim de perceber as pessoas com deficiência como seres complexos e capazes.

Programa de Acessibilidade

Com efeito, o Tribunal Regional Eleitoral instituiu, por meio da Resolução TRE-CE nº 401/2010, o Programa de Acessibilidade, que tem como objetivo a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas, a fim de promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, usuários internos ou externos dos espaços ou dos serviços da Justiça Eleitoral, no âmbito da Secretaria do Tribunal, dos cartórios eleitorais e dos locais de votação do Estado do Ceará.