Sefaz soma mais de 400 empresas beneficiadas com a 1ª contrapartida do Contribuinte Pai D’Égua

Do total de empresas beneficiadas, oito empresas alcançaram a pontuação máxima
16:37 | 08 de dez de 2021 Autor: Joelma Leal

O Programa Contribuinte Pai d’Égua beneficiou 428 empresas com o maior prazo para solução de pendências de credenciamento para pagamento posterior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A primeira contrapartida foi concedida desde novembro e faz parte do programa de conformidade tributária da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), que pontua contribuintes pelo nível de cumprimento regular de suas obrigações tributárias.

Os contribuintes participantes do Contribuinte Pai d´Égua são classificados nas categorias de uma a cinco “jangadas”, tendo como base os critérios: o cumprimento da obrigação acessória “Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)”; a regularidade do pagamento de débitos tributários; a escrituração de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de saída e de entrada do contribuinte em sua Escrituração Fiscal Digital (EFD); e a existência e verificação de divergência na escrituração do valor das NF-es de entrada e saída do contribuinte em sua EFD.

Do total de empresas beneficiadas, oito empresas alcançaram a pontuação máxima. “Para conseguir essa colocação, o contribuinte precisa ter entregue todas as EFDs obrigatórias nos últimos cinco anos, estar em dia com o pagamento dos impostos e ter declarado corretamente as notas fiscais de entrada e saída na EFD”, explica a gestora do Pai d’Égua, Najla Cavalcante. Seguindo a classificação, 254 contribuintes estão com quatro jangadas e 166 com três jangadas.

Najla Cavalcante ressalta que o benefício concede aos contribuintes bem classificados no Programa prazos diferenciados para resolução de eventuais pendências no Sistema de Credenciamento (Sicred). “É a primeira contrapartida de muitas que serão dadas aos contribuintes que cumprirem todas as obrigações fiscais e a concessão varia de acordo com o número de jangadas de sua classificação”, afirma.

“Para quem tem cinco jangadas o prazo é de até 35 dias para regularização, quatro jangadas são até 25 dias, para quem alcançou três jangadas terá até 15 dias, duas jangadas são até dez dias e os contribuintes com uma jangada o limite é cinco dias. Vale destacar que os prazos serão aplicados para as pendências não impeditivas ao credenciamento”, caracteriza Najla.

Está disponível no Portal Siget a classificação de cada uma das empresas participantes.