Sebrae e instituições parceiras criam proposta para aplicação da LGPD às MPE

O documento foi elaborado para ser enviado pelo Ministério da Economia para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
15:08 | 26 de fev de 2021 Autor: Joelma Leal

A proposta de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O documento foi elaborado pelo Sebrae com a contribuição de instituições convidadas e participantes do fórum, para ser enviado pelo Ministério da Economia para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O objetivo é que a ANPD considere as sugestões feitas e regulamente um processo simplificado de adequação à LGPD para as micro e pequenas empresas.


O regulamento desenvolvido pelo Sebrae e parceiros é composto por 16 artigos, que tratam sobre os detalhes da aplicação da LGPD. Em relação às obrigações, por exemplo, as MPE ficariam livres de indicar uma pessoa exclusivamente responsável pelo tratamento de dados da empresa, manter registro das operações de tratamento e elaborar relatórios periódicos de impactos à proteção de dados.

O Sebrae declara que também contribuiu com sugestões para o processo de aplicação de multas para as micro e pequenas empresas. Antes da cobrança das penalidades financeiras, a sugestão é que seja iniciado um processo educativo para aquelas empresas que apresentem queixas. Essa etapa funcionaria como uma orientação, dando prazo para que a empresa corrija eventuais divergências. Além disso, o regulamento estabelece que as multas para os MEI tenham seus valores reduzidos em 90%. Já as micro e pequenas empresas teriam redução de 50%. Os termos valem para os empreendedores que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras, hajam de boa-fé e não apresentem comportamentos que dificultem a fiscalização.