Saque imediato do FGTS para nascidos em setembro e outubro começa nesta sexta-feira

Na nona e penúltima etapa de pagamentos, 9,1 milhões de trabalhadores poderão sacar até R$ 3,3 bilhões em recursos do FGTS
16:08 | 05 de dez de 2019 Autor: Anuário do Ceará

Terá início nesta sexta-feira, 6, a nona etapa do calendário de pagamento do Saque Imediato do FGTS. Os trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do FGTS.

Cerca de 9,1 milhões de pessoas serão alcançadas nesta nova etapa, com a disponibilização de R$ 3,3 bilhões.

Os saques podem ser feitos pelos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências, com o cartão cidadão e a senha cidadão. Para quem tem só a senha, o saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas com a apresentação do documento de identidade.

Quando o saldo das contas FGTS for de até R$ 100, o saque é realizado de forma simplificada nas casas lotéricas, apenas com o número do NIS ou CPF e o documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, é indicado que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.

As dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no app FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site
fgts.caixa.gov.br
ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas por dia.

Atendimento especial

Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da Caixa abrirão em horário estendido na sexta-feira, 6, e na segunda-feira, 9. A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.

Cronograma de pagamento

A Caixa antecipou o calendário do Saque Imediato do FGTS para que todos os trabalhadores possam receber os seus recursos ainda em 2019, conforme cronograma:

A data limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.

O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.