A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União a regulamentação do novo programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União.O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) cria reduções que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas para quem pagar o débito à vista, podendo abater da dívida os créditos fiscais, recursos que tem direito a receber da Receita Federal.
A adesão ao Pert poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017, no site da Receita.Serão abrangidos os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial. Para isso, é necessário que o contribuinte previamente desista da disputa. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.
No fim de maio, o governo editou uma medida provisória para restituir o parcelamento porque programa perderia a validade.A medida provisória anterior, editada no início de janeiro e que tinha instituído o Programa de Regularização Tributária (PRT), não previa descontos para quem aderisse à renegociação.
Os contribuintes que aderiram ao PRT poderão migrar para o Pert. Em maio, o governo federal arrecadou R$ 1,272 bilhão com o PRT. Nos cinco meses do ano, o valor chegou a R$ 1,681 bilhão.
Na renegociação original, cuja adesão foi encerrada no fim de maio, o governo esperava arrecadar R$ 8 bilhões este ano. A instituição de um novo programa, com a ampliação da data de vencimento das dívidas que podem ser parceladas, ampliará a arrecadação, mas o Ministério da Fazenda ainda não divulgou os cálculos.
Pela nova medida provisória, para quem pagar parcelado o desconto será menor e cairá conforme o número de parcelas. A redução será de 80% nos juros e 40% nas multas para quem pagar em até 150 vezes (12 anos e meio) e de 50% dos juros e 25% das multas para quem parcelar em até 180 meses (15 anos). A renegociação vale para dívidas vencidas até 30 de abril deste ano.
SERVIÇO
A adesão ao Pert poderá ser feita por requerimento no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br), a partir de 3 de julho até 31 de agosto de 2017.