Novos critérios definem morte encefálica e afetam doação de órgãos

A nova resolução diz que, além do neurologista, outros especialistas poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente
14:25 | 12 de dez de 2017 Autor: Anuário do Ceará
imagem da interna

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira, 12, critérios mais rígidos para definir morte encefálica. A mudança nos procedimentos tem impacto no processo de doação e transplante de órgãos, que só pode ser iniciado depois do consentimento da família e da confirmação da morte cerebral, a partir da realização de vários exames.

A nova resolução diz que, além do neurologista, outros especialistas como médico intensivista, neurocirurgião ou médico de emergência, poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente. Segundo o CFM, a morte cerebral acontece quando o paciente tem parada irreversível da respiração e de todas as funções do cérebro, incluindo o tronco.


Para constatar a morte cerebral, dois médicos diferentes devem realizar o exame clínico, teste de apeia e exames complementares, como o eletroencefalograma e angiografia cerebral, entre outros.

O laudo deve ser assinado por profissional capacitado para a realização desse tipo de exame. A parada cardíaca pode ocorrer em até 5 dias depois do diagnóstico de morte cerebral.

Os critérios constam da nova resolução 2.173/17, que entrará em vigor dentro de seis meses substituindo a lei 9434/17, que rege atualmente o Sistema Nacional de Transplantes.


Transplante

O transplante de órgãos só é autorizado se o paciente não tiver falecido por politraumatismo, Acidente Vascular Cerebral (AVC), tumor cerebral primário e intoxicação. Também não podem ser doadores pacientes com doenças transmissíveis, câncer e usuários de drogas injetáveis. Os órgãos que podem ser transplantados são coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea e osso, entre outros.



Com informações Agência Brasil