Novo modelo de certidão de nascimento permite inclusão de nome de padrasto

As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos
14:47 | 21 de nov de 2017 Autor: Anuário do Ceará
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A partir desta terça-feira, 21, os novos modelos de
certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já podem ser adotados pelos cartórios de registro civil. As alterações visam facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.

Nomes de pais socioafetivos poderão ser incluídos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

Mudanças

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos
post mortem
– quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.

Novas regras

A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre atualmente, como pelo local onde reside a família. O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente nos documentos. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.


Com informações Agência Brasil