MPCE firma acordo com hospitais psiquiátricos de Fortaleza para sistematização de dados sobre internações

O termo foi firmado entre o MPCE e o Instituto Volta Vida (IVV), o Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paulo e a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (Sopai)
18:55 | 12 de ago de 2022 Autor: Anuário do Ceará

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, firmou um termo de acordo extrajudicial e compartilhamento de informações com três hospitais psiquiátricos particulares localizados na Capital.


A finalidade é estabelecer as condições para que as unidades de saúde informem adequadamente ao MPCE sobre as internações voluntárias, involuntárias e compulsórias, e as respectivas altas, de acordo com o que determina a legislação correspondente.


O termo foi firmado entre o MPCE e o Instituto Volta Vida (IVV), no bairro Lagoa Redonda; o Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paulo, no bairro Parangaba; e a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (Sopai), no bairro Carlito Pamplona.


Com a assinatura do termo, essas instituições se comprometem a comunicar esses dados ao MPCE, em prazos específicos, utilizando o Sistema de Informações e Acompanhamento dos Pacientes de Internações Psiquiátricas (SISACIP).


Assim, em 72 horas, essas unidades de saúde devem atualizar as informações em casos de internação psiquiátrica involuntária e respectivas altas, obedecendo aos critérios definidos pela Portaria GM/MS nº 2.391/2002, que regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias e os procedimentos de comunicação.


Já nos casos de internações voluntárias e compulsórias, bem como as respectivas altas, o período para informar ao MPCE é de cinco dias. Verificada a impossibilidade de alimentação do SISACIP, os dados devem ser informados ao Ministério Público da forma que era feita antes da implantação do Sistema.


Pela Lei nº 10.216/2001, os hospitais psiquiátricos são obrigados a informar ao MPCE todas as internações psiquiátricas involuntárias, isto é, as que são contra a vontade do paciente.


Ademais, a fim de permitir o controle e o acompanhamento de todas as internações até a alta do paciente, o Ministério Público formalizou esse termo para que os dados sejam comunicados por intermédio do SISACIP, incluindo-se as internações voluntárias, ou seja, as que ocorrem de acordo com a vontade do paciente, e as compulsórias, que são determinadas pela Justiça.


Vale ressaltar que o SISACIP foi instituído após recomendação do Ministério Público à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), de forma a disponibilizar todos os indicadores de saúde mental mais relevantes por meio do IntegraSus.