MPCE divulga edital para seleção de candidatos para o Projeto Promotores Acadêmicos da Infância

Serão oferecidas 56 vagas para a prestação do serviço voluntário junto ao CAOPIJE e às Promotorias de Justiça das Comarcas de Brejo Santo, Crateús, Eusébio, Fortaleza e Juazeiro do Norte
13:53 | 09 de fev de 2021 Autor: Joelma Leal

As inscrições para o processo de seleção do Projeto Promotores Acadêmicos da Infância, programa de prestação de serviço voluntário que se desenvolverá no âmbito do Centro de Apoio Operacional da Infância, da Juventude e da Educação (CAOPIJE) e das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) estarão abertas, do dia 10/2/2021 ao dia 28/2/2021. Serão oferecidas 56 vagas para a prestação do serviço voluntário junto ao CAOPIJE e às Promotorias de Justiça das Comarcas de Brejo Santo, Crateús, Eusébio, Fortaleza e Juazeiro do Norte.

As inscrições serão realizadas,
exclusivamente,
por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página do MPCE.
São requisitos para a inscrição no projeto
ter
idade mínima de dezoito anos;
estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço
militar, em caso de interessado do sexo masculino;
estar quite com a Justiça Eleitoral;
não registrar antecedentes criminais;
ter concluído curso de graduação ou cursar graduação nas
áreas de psicologia, serviço social, pedagogia, direito e ciências
sociais,
conforme
o
artigo
1º do Provimento nº 036/2017 da
Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará;
ter
disponibilidade para prestar o serviço voluntário em um
mínimo de quatro horas semanais a um máximo de oito
horas semanais, conforme estabelecido em Termo de Adesão.

O serviço voluntário prestado pelos Promotores
Acadêmicos da Infância ao Ministério Público do Estado do
Ceará será realizado de forma espontânea, constituindo-se
de
atividade não remunerada, sem conferir direito ao interessado a
qualquer tipo de contraprestação financeira pelo serviço
executado, sem gerar vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim.

As atribuições básicas e específicas do prestador de serviço
voluntário, são as constantes do artigo
2º do Provimento nº
036/2017 e se consubstanciam pelo desempenho de atividades
técnico-científicas, relativas a estudo científico de casos,
desenvolvimento de projetos, produção de artigos científicos,
notas técnicas, apresentações de slides, palestras acadêmicas,
desenvolvimento de seminários, pesquisas, coleta e
levantamento de dados referentes a área da Infância e Juventude
e da Educação e estarão discriminadas nos Termos de Adesão a
serem firmados entre as partes.

O prestador de serviço voluntário, ao realizar sua inscrição,
declarará ciência de que por conta da prestação de serviço
voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará
não poderá exercer atividade de advocacia enquanto estiver
desempenhando tais atividades, observando os deveres e
incompatibilidades inerentes ao exercício da profissão de
advogado e de servidor voluntário do Ministério Público do
Estado do Ceará, de acordo com a Lei Federal nº 8.906/94 –Estatuto de OAB-CE e Estatuto dos Servidores do Estado do
Ceará.