Imposto de Renda será isento no pagamento dos precatórios do Fundef a professores

A regulamentação fundamenta-se nas diretrizes da Lei federal nº 14.325/2022 e garante segurança jurídica à destinação dos recursos
13:56 | 10 de out de 2022 Autor: Anuário do Ceará

Os profissionais que atuam na educação básica da rede pública do Ceará ficarão isentos da cobrança do Imposto de Renda na distribuição dos valores de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

É o que assegura a lei estadual sancionada pela governadora Izolda Cela na manhã desta segunda-feira, 10 de outubro, no Palácio da Abolição.

A lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) no dia 5 de outubro, também regulamenta o repasse à categoria dos juros de mora relativos ao percentual de 60% dos recursos recebidos pelo Estado por conta da complementação do Fundef.

A regulamentação fundamenta-se nas diretrizes da Lei federal nº 14.325/2022 e garante segurança jurídica à destinação dos recursos.

Origem dos recursos

A lei dispõe sobre a distribuição aos profissionais do magistério da educação básica estadual de recursos relativos a diferenças do antigo Fundef. Esse montante é decorrente do resultado do julgamento da Ação Civil Originária (ACO) nº 683, pelo Supremo Tribunal Federal.

O Governo do Ceará também instituiu comissão interinstitucional formada pela Procuradoria-Geral do Estado junto à Secretaria da Educação e representantes da categoria para discutir e revisar todos os critérios de rateio para esses recursos.