Fortaleza ganhará novas zonas eleitorais

Com a nova distribuição a Cidade aumentará de 13 para 17 o total de zonas
12:28 | 11 de set de 2017 Autor: Anuário do Ceará
imagem da interna
Fortaleza passará de 13 para 17 zonas eleitorais.

Com a nova distribuição de zonas eleitorais, assinada pelo
vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Fortaleza aumentará de 13 para 17 o total de zonas.

O Provimento CRE-CE nº 17/2017
trata das atividades relativas ao rezoneamento eleitoral aprovado pela
Resolução TRE-CE nº 661/2017.
No documento, as zonas impactadas foram divididas em quatro grupos, sendo
definidas as atividades e os prazos para a implementação do remanejamento das zonas eleitorais do interior para o município de Fortaleza, assim como, a suspensão dos recebimentos de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e das operações do cadastro eleitoral.

Também
estão aprovados os cronogramas de atividades constantes dos anexos do Provimento com vistas à padronização dos procedimentos de implantação do rezoneamento nos termos da Resolução nº 661/2017.

Mudanças

Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE).

Veja as
mudanças
realizadas e para quais zonas serão transferidos esses municípios.

Para a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª. O

mapa

das zonas em Fortaleza sofrerá alterações, com o remanejamento das novas zonas redistribuídas nos bairros da capital.

Suspensão do Atendimento

Os períodos de suspensão do atendimento ao eleitor nos municípios remanejados ficaram assim definidos:

I) 23ª ZE (Tururu), 77ª ZE (Pacoti e Guaramiranga) e 107ª ZE (São Luís do Curu e Umirim): De 8 a 20 de setembro de 2017;

II) 51ª ZE (Pereiro), 58ª ZE (Ipaumirim, Baixio e Umari), 90ª ZE (Parambu), 95ª ZE (Ererê), 102ª ZE (Jati e Penaforte): De 15 a 27 de setembro de 2017;

III) 34ª ZE (Cedro), 42ª ZE (Jardim), 56ª ZE (Ubajara), 87ª ZE (Mucambo, Graça e Pacujá), 100ª ZE (Itaitinga), 103ª ZE (Paraipaba), 106ª ZE (Ocara) e 110ª ZE (Banabuiú): De 22 de setembro a 4 de outubro de 2017.

Encerrado o prazo de suspensão do atendimento, os municípios remanejados passarão a pertencer à jurisdição das zonas para as quais foram transferidos. No entanto, seus eleitores continuarão a ser atendidos nos postos instalados em seus próprios municípios, com exceção de Jardim, Ubajara, Paraipaba e Itaitinga. Nessas cidades, os eleitores passam a ser atendidos nos cartórios das zonas para onde foram transferidos, ou seja, Juazeiro do Norte, Ibiapina, Paracuru e Horizonte, respectivamente.