Entrega da declaração do Imposto de renda 2022 começa no dia 7 de março

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital
14:59 | 24 de fev de 2022 Autor: Anuário do Ceará

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira, 24, as regras para a declaração do Imposto de Renda este ano, referente ao ano de 2021. A apresentação da declaração tem início no dia 7 de março, às 8 horas, e o prazo vai até 29 de abril, às 23h59. O governo estima receber 34,1 milhões de declarações este ano, mesmo número de 2021.

A maior novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora, todos os contribuintes que possuam níveis de segurança altos na plataforma Gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite ao usuário iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.

Restituição

O cronograma dos lotes de restituição para este ano ficou estabelecido em 31 de maio, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro.

Quem apurar imposto a pagar na declaração poderá dividir o valor em oito cotas, nenhuma inferior a R$ 50. Se o valor a pagar for inferior a R$ 100, ele deverá ser quitado em uma única cota.

Pagamento via PIX

O pagamento das cotas do imposto de renda poderá ser feito via Pix, e o cidadão também poderá receber a restituição via Pix.

De acordo com as informações divulgadas nesta quinta-feira, 24, pela Receita, o contribuinte poderá fazer o download do software necessário para a entrega da declaração a partir de 7 de março e será multiplataforma. Assim, será possível começar a declaração pelo celular, continuar no programa pelo computador e finalizar pelo e-Cac, sistema disponível no site da Receita.

Quem deve declarar

São obrigados a declarar o IR, entre outros, residentes no Brasil com rendimento anual tributável acima de R$ 28,559 mil em 2021. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração neste cálculo.

Operadores em bolsa de valores, quem obteve ganho de capital na alienação de bens e isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias também estão obrigados a declarar.

Este ano, a Receita informou que aprimorou o programa necessário para efetuar a declaração, agrupando alguns códigos e facilitando os campos para preenchimento das informações, principalmente bens e direitos.

O órgão informou ainda que agora os dados dos dependentes também serão exigidos.


Agência Estado