Eleitores podem solicitar voto em trânsito ou transferência temporária até 18 de agosto

As mudanças podem ser solicitadas para o 1º ou o 2º turno ou, ainda, para os dois turnos das eleições
16:03 | 08 de ago de 2022 Autor: Anuário do Ceará

Até o dia 18 de agosto, eleitores que estão em situação regular podem solicitar Voto em Trânsito ou a Transferência Temporária de Eleitores (TTE). As mudanças podem ser solicitadas para o 1º ou o 2º turno ou, ainda, para os dois turnos das eleições. Essas modalidades não valem para eleitores que estarão no exterior.

Os requerimentos devem ser feitos presencialmente nos cartórios eleitorais ou Central de Atendimento ao Eleitor. É necessário agendar o atendimento
no site do TRE-CE
ou pelo Disque Eleitor 148, que funciona em dias úteis, das 7 horas às 14 horas.

Voto em Trânsito

Caso o eleitor já saiba que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, ele pode requerer o voto em trânsito. A medida é possível para capitais ou municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas.

Aquelas pessoas que estiverem fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderão votar para todos os cargos. Já aquelas que estarão em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.

Municípios

No Ceará, as cidades com seções habilitadas são: Caucaia, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. Nesses municípios, são especificados locais de votação para receber esses eleitores.

Consulte
os locais de votação onde há vagas para Voto em Trânsito.

Documentação

O eleitor que deseja solicitar o voto em trânsito deve comparecer à unidade no horário marcado, portando documento de identidade oficial com foto, e indicar em qual município pretende votar.

Transferência Temporária de Eleitores (TTE)

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência temporária para uma seção mais adequada as suas necessidades, caso já não o tenha feito até o fechamento do cadastro eleitoral, ocorrido em 4 de maio.

Essa mudança temporária vale ainda para: agentes de segurança pública que estarão a serviço nas eleições, pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral, juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação provisória.

Os locais de votação com vagas de TTE foram definidos. Consulte
no site do TRE.