Decretadas as regras do Programa Casa Verde e Amarela

Programa habitacional do governo federal tem a meta de atender 1,2 milhão de famílias até o fim de 2022
16:48 | 15 de jan de 2021 Autor: Anuário do Ceará

O programa habitacional Casa Verde e Amarela, teve suas regras decretadas nesta sexta-feira, 15, pelo Governo Federal. Lançada em agosto do ano passado, a iniciativa, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), busca facilitar o acesso da população a moradia. A meta atender 1,2 milhão de famílias até o fim de 2022.

O Programa Casa Verde e Amarela tem como público-alvo famílias residentes em áreas urbanas e rurais, divididas nos seguintes grupos: a) Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2 mil; b) Urbano 2 – renda entre R$ 2.001 e R$ 4 mil; c) Urbano 3 – renda entre R$ 4.001 e R$ 7 mil; d) Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 24 mil; e) Rural 2 – renda an ual entre R$ 24.001 e R$ 48 mil; f) Rural 3 – renda bruta familiar anual entre R$ 48.001 e R$ 84 mil.

Serão priorizadas as famílias em situação de risco e vulnerabilidade, as comandadas por mulheres e também as integradas por pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes. De acordo com o decreto, o MDR poderá estabelecer outros critérios compatíveis com a linha de atendimento e facultar aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e a entidades privadas sem fins lucrativos, quando promotoras de empreendimentos habitacionais, a inclusão de outros requisitos que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social locais.

Segundo o decreto, o programa Casa Verde e Amarela poderá disponibilizar linhas de atendimento voltadas à produção ou aquisição subsidiada de imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais; produção ou aquisição financiada de imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais; requalificação de imóveis em áreas urbanas; locação social de imóveis em áreas urbanas; urbanização de assentamentos precários; melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais; e regularização fundiária urbana.

No caso de produção ou aquisição subsidiada de imóveis e requalificação de imóveis em áreas urbanas, por meio de recursos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), poderão serão contempladas famílias com renda familiar mensal de até R$ 2 mil, em todas as situações, e entre R$ 2.001 e R$ 4 mil, desde que tenham sido deslocadas involuntariamente devido a desastres qualificados como situação de emergência ou calamidade pública ou residam em áreas de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

Desde o lançamento do programa, já foram contratadas mais de 113,2 mil operações de crédito imobiliário com as novas regras e taxas de juros. Somando todas as unidades contratadas ao longo de 2020, o total chega a 385 mil residências. As solicitações de financiamento podem ser feitas diretamente com a Caixa ou com as construtoras responsáveis pelos empreendimentos.

Regularização fundiária

Com a publicação do decreto de regulamentação, além do financiamento, o Casa Verde e Amarela poderá iniciar as ações de regularização fundiária e crédito subsidiado para melhorias de residências, enfrentando problemas de inadequações, como falta de banheiro ou de piso, por exemplo.

De acordo com dados da Fundação João Pinheiro (FJP), ano base 2019, 24,4 milhões de moradias foram consideradas inadequadas em todo o País.
Em breve, o Distrito Federal e os municípios serão chamados a aderir ao Programa. Após essa etapa, as empresas privadas poderão selecionar o núcleo urbano informal, propondo a estratégia de regularização fundiária, que deverá receber anuência do poder público local. As áreas a serem regularizadas deverão caracterizar-se como área regularizável de interesse social (ReUrb-S).

A adesão ao Programa, o cadastramento de propostas e a anuência serão realizados por meio do preenchimento de formulário on-line que será disponibilizado em breve na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

As propostas selecionadas pelo MDR deverão ser apresentadas ao agente financeiro para análise de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira, visando contratação da operação de financiamento, a ser repassada à família beneficiada a valores altamente subsidiados, pelo FDS, às famílias de baixa renda.

Após a contratação das operações de regularização fundiária, o Distrito Federal e os municípios selecionarão as famílias que receberão obras de melhoria habitacional, conforme procedimentos e critérios de enquadramento e priorização estabelecidos pelo MDR.