Corregedoria recomenda centros de conciliação em cartórios

Tribunais deverão realizar estudo de viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço
15:08 | 22 de ago de 2018 Autor: Anuário do Ceará
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Tribunais deverão realizar estudo de viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço

Tribunais estaduais podem instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) nos cartórios que ainda não possuem o serviço. A unidade deve ser criada por convênio com notários e registradores, conforme a Recomendação n. 28/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). A norma foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, assina o ato que vale desde a publicação. Estudo de viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço deve preceder o convênio. A análise cabe aos tribunais, por meio dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs), em conjunto com os cartórios.

Firmado o convênio, os tribunais devem enviar cópia do termo à Corregedoria, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), para conhecimento e disseminação de boas práticas. Os órgãos também devem divulgar no próprio site a lista das unidades criadas por meio dos convênios.

Conciliações e mediações realizadas nos Cejuscs instalados por força da recomendação serão fiscalizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e pelo juiz coordenador do Cejusc a que o cartório for vinculado.

A recomendação está em linha com o
Provimento 67/2018, também da Corregedoria. Em março deste ano, o ato abriu aos cartórios a oferta de serviço de conciliação e mediação, antes restrito a tribunais.


Agência CNJ Notícias