Copa do Mundo 2022: Bancos terão expediente especial durante os jogos do Brasil

Segundo a federação, a decisão considera questões como a segurança das agências e de transporte de valores
15:41 | 17 de nov de 2022 Autor: Anuário do Ceará

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que os bancos terão horário especial de atendimento ao público nas agências nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2022.

Segundo a federação, a decisão considera questões como a segurança das agências e de transporte de valores, e está de acordo com a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que autoriza as instituições financeiras a estabelecer o horário de atendimento ao público em suas dependências.

Os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente nos dias de jogos da seleção brasileira, seguindo os horários estabelecidos por cada instituição, a seu critério.

Confira abaixo o horário diferenciado de expediente bancário nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo:

Nos jogos com horário previsto às 12 horas

Nos Estados com horário igual ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 9 horas às 11 horas e das 15h30min às 16h30min.

Nos Estados com diferença de 1 hora em relação ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 8 horas às 10 horas e das 14h30min às 15h30min.

Nos Estados com diferença de 2 horas em relação ao horário de Brasília: das 7 horas às 9 horas e das 13h30min às 14h30min.

Nas agências em Fernando de Noronha (1 hora antes do horário de Brasília): das 8 horas às 12 horas.

Nos jogos com horário previsto às 13 horas

Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 8h30min às 11h30min.

Estados com diferença de 1 hora em relação ao horário de Brasília: das 7h30min às 10h30min.

Estados com diferença de 2 horas em relação ao horário de Brasília: das 7 horas às 9h30min.

Nos Jogos com horário previsto às 16 horas

Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 9 horas às 14 horas

Estados com diferença de 1 hora em relação ao horário de Brasília: das 8 horas às 13 horas

Estados com diferença de 2 horas em relação ao horário de Brasília: das 7 horas às 12 horas.

A Febraban esclarece ainda que os bancos deverão, com antecedência mínima de 30 dias, afixar em suas dependências os avisos sobre o horário especial de atendimento ao público.