Casamentos estão durando menos e cresce o número de divórcios extrajudiciais no Ceará

Os dados fazem parte das Estatísticas do Registro Civil
15:45 | 18 de fev de 2022 Autor: Anuário do Ceará

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio em 2010, no Ceará, era de 16,6 anos. Na década seguinte, em 2020, houve uma diminuição no tempo de duração do casamento para 13,9 anos, ou seja, cerca de três anos a menos.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, 18, e fazem parte das Estatísticas do Registro Civil e complementam as informações publicadas em novembro do ano passado.

Quase metade dos casamentos que foram desfeitos em 2020 duraram menos de 10 anos. Os divórcios em casamentos entre 10 a 14 anos de duração foram 15,5%. Já em 19,1% dos divórcios, o casamento havia durado 26 anos ou mais, ou seja, tinham ultrapassado os 25 anos, etapa conhecida como “bodas de prata”.

Ainda segundo o estudo, no Ceará, os homens se divorciam em idades mais avançadas que as mulheres. Em 2020, na data do divórcio, os

homens tinham, em média, 42 anos, enquanto a média das mulheres era
de 39 anos de idade.

Guarda compartilhada sobe de 5,6% para 19,6% desde a lei que priorizou essa modalidade em 2014

A guarda compartilhada entre o pai e a mãe, que, por força de lei, passou a ser priorizada desde 2014 nas sentenças de divórcio, cresceu de 5,6% naquele ano para 19,6% em 2020. Mesmo assim, em 69,7% dos divórcios a guarda foi concedida às mães, e apenas em 3,9% dos divórcios os filhos ficavam com o pai. De acordo com a Lei 13.058/2014, o tempo de convívio deve ser equilibrado entre o pai e mãe.

Cresce o número de divórcios extrajudiciais e dos divórcios entre casais sem filhos

A pesquisa apurou também que a proporção dos divórcios concedidos em 1ª instância reduziu em 2020, comparativamente à proporção dos divórcios por escrituras extrajudiciais, apontando 73,6% frente a 79,6% contabilizados no ano anterior. Os divórcios via escrituras, por sua vez, alcançaram a proporção de 26,4% em 2020, ante 20,4% no ano anterior.

Em 2007, com a Lei 11.441, tabelionatos de notas passaram a realizar escrituras de divórcios extrajudiciais, de natureza consensual, que não envolvessem filhos menores ou incapazes. Entre 2010 e 2020, houve certa estabilidade da proporção de divórcios concedidos em 1ª instância entre casais que possuíam somente filhos menores de idade, passando de 45,7% para 45,3% do total.

Por outro lado, cresceu o número de divórcios dos casais sem filhos (de 22,8% para 27,8%), e observou-se redução naqueles divórcios de casais que tinham somente filhos maiores de idade (de 22,2% para 19,2%) e dos que tinham filhos maiores e menores de idade (9,3% para 6,8%).


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