Boleto do IPVA 2023 pode ser emitido pelos aplicativos Ceará App e Meu IPVA

O DAE deverá ser gerado via internet, mediante dados do chassi do veículo ou do Renavam e da placa
13:55 | 03 de jan de 2023 Autor: Anuário do Ceará

A emissão dos boletos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 já estão disponíveis e podem ser acessados pelos aplicativos Ceará App e Meu IPVA ou pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE).

Este é o segundo ano em que os contribuintes participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem contar com até 5% de desconto, chegando a 10% se o imposto for pago em cota única. Já o pagamento parcelado pode ser feito em até cinco vezes.

A Sefaz não envia boletos pelos Correios, por e-mail, SMS ou WhatsApp. O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) deverá ser gerado via internet, mediante a informação do chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa.

O pagamento pode ser feito nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e nas casas lotéricas. Há também a opção de quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Como pagar o IPVA pelo site da Sefaz

No site da Sefaz, o contribuinte deve acessar o menu “Serviços” e a opção “IPVA”. Em seguida, basta selecionar o botão “Acesso ao Sistema” e escolher o item “Imposto”.

Depois, é só clicar em “Emitir DAE IPVA” e digitar os dados do veículo (chassi ou placa e Renavam). Após pesquisar, o sistema apresentará os valores das cinco parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e “Imprimir Saldo Devedor”.

Escolhendo o item “Imprimir Carnê”, o contribuinte emitirá, em um único documento, todos os boletos de parcelamento. Já a opção “Imprimir Saldo Devedor” é para quem desejar emitir um único DAE com o valor integral do IPVA.

Descontos e Formas de Pagamento

O contribuinte que pagar o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2023 terá 5% de desconto. Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA, sem abatimento, em até cinco parcelas, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 12 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100.

O abatimento em cota única poderá chegar a 10% quando acumulado com o desconto do Sua Nota Tem Valor, que proporcionará até 5%. Já o pagamento parcelado só permitirá o desconto conquistado por meio do programa.

Terá direito à redução extra os participantes do Sua Nota Tem Valor que atingiram determinado limite de pontos (veja regras) entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022. Os cidadãos cadastrados no programa podem conferir o desconto disponível pelo site ou App do Sua Nota Tem Valor, na opção Pontuação IPVA.

Cálculo

Para realizar o cálculo do IPVA 2023, a Sefaz Ceará tomou como base o levantamento anual feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que monitora os preços médios de mercado dos veículos. Além disso, o órgão consultou os dados do Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará (Sindivel).

Alíquotas

As alíquotas do IPVA variam de 1% a 3,5% sobre o valor de venda dos veículos. A maior parte da frota tem alíquota de 3%. É o caso dos automóveis e caminhonetes entre 100 e 180 cavalos de potência. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam 1%. Em 2023, cerca de 2,3 milhões de veículos serão tributados.

Em reconhecimento aos bons motoristas, o Governo do Ceará concede alíquota reduzida de 1% para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas que não tiverem cometido infração de trânsito em 2022. A alíquota aplicada normalmente para esses veículos é de 2%.

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.


Com informações da Sefaz