Boleto bancário com prazo vencido poderá ser pago em qualquer agência

A nova Plataforma de Boletos e Pagamentos foi desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos
12:35 | 05 de jul de 2017 Autor: Anuário do Ceará

A partir da próxima segunda-feira, 10, começa a vigorar a Nova Plataforma de Boletos e Pagamentos desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que vai possibilitar ao devedor de um boleto vencido regularizar seu débito sem precisar ir ao banco.
Será possível pagar uma conta com o prazo expirado em qualquer agência, caixa eletrônico, pela internet ou pelo celular.

Neste primeiro momento, a medida vale apenas para valores iguais ou superiores a R$ 50 mil. Já a partir de 11 de setembro, poderão ser pagos valores iguais ou acima de R$ 2 mil. Para boletos iguais ou acima de R$ 500, o novo recurso só estará valendo em 9 de outubro.
No caso dos débitos iguais ou acima de R$ 200, a data será a partir de 13 de novembro. Para concluir a implantação da Nova Plataforma de Boletos e Pagamentos, em 11 de dezembro deste ano, qualquer valor poderá ser pago.

No atual modelo vigente, quando o boleto passa do vencimento, a única forma de quitar o débito é se dirigir até a instituição bancária para ser calculado o valor devidamente corrigido, acrescido dos encargos, como juros e multas.

A expectativa da Febraban é que a nova plataforma modernize o sistema de pagamentos (cobrança bancária), de uma forma que traga mais segurança e agilidade para os consumidores. As taxas de juros devido ao atraso serão calculadas de forma automática pelo banco.

Conforme as medidas previstas, o banco não mais acatará boletos sem o CPF/CNPJ do pagador. Os clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo banco de relacionamento para fazerem registro de seus boletos visando o preparo para as novas regras.

A Febraban alertou que o consumidor deverá informar seu CPF/CNPJ para a empresa emissora do boleto. Já o boleto físico continuará existindo de forma normal, com exceção se o pagador estiver cadastrado no DDA - Débito Direto Autorizado como pagador eletrônico. Caso o consumidor não esteja cadastrado como pagador eletrônico, este continuará a receber o documento físico.