Banco do Nordeste e OCB assinam acordo de apoio ao cooperativismo

O acordo estabelece apoio financeiro às cooperativas de produção agropecuária localizadas na área de atuação do banco
21:31 | 10 de mar de 2020 Autor: Joelma Leal

O Banco do Nordeste e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) assinaram acordo de cooperação técnica com objetivo de disciplinar ações integradas a fim de expandir e melhor qualificar o atendimento a empreendimentos cooperativos e a produtores rurais cooperados.

Na presença da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina Corrêa Dias, que participou do Seminário de Sensibilização sobre o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), na sede do BNB, o acordo foi assinado pelos presidentes do Banco, Romildo Carneiro Rolim, e da OCB, Márcio Lopes de Freitas.

O acordo estabelece apoio financeiro às cooperativas de produção agropecuária localizadas na área de atuação do Banco – nove Estados do Nordeste e norte de Minas Gerais e do Espírito Santo - e que desenvolvem atividades produtivas ligadas aos setores rural, industrial, agroindustrial e artesanal. E prevê atender, prioritariamente, cooperativas de produção cujas propostas estejam localizadas nos territórios do Plano AgroNordeste.

De acordo com a modalidade de financiamento, os limites variam de 70% a 100%, com taxa de juros que pode ser pré-fixada, variando de 4,97% a.a. até 5,65% a.a., para pequenos e miniprodutores, ou pós-fixada. Os prazos vão de 240 dias até 15 anos, e a carência, de 6 meses a cinco anos.


Linhas de financiamento -
As
linhas de financiamento inseridas no acordo são o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste (FNE Rural), Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca (FNE Aquipesca), Programa de Financiamento à Inovação (FNE Inovação), FNE Sol, Programa de Financiamento à Agropecuária Irrigada (FNE Irrigação), Créditos de Custeio e Créditos para Comercialização, todas com recursos oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.

Nas modalidades FNE Rural, FNE Aquipesca,
FNE Inovação, são financiáveis todos os bens e serviços necessários à viabilização dos projetos, inclusive os destinados à produção de insumos, beneficiamento, preparação, comercialização,
armazenamento da produção, processos, métodos organizacionais e métodos de
marketing
aplicados nos empreendimentos, exceto os itens restritos pela fonte FNE.

No âmbito do FNE Irrigação, são financiáveis
bens de serviços necessários à viabilização dos projetos de irrigação e drenagem. Já no caso do FNE Sol, o acordo prevê financiamento de aquisição de sistemas para micro e minigeração distribuída de energia por fontes renováveis, para consumo próprio do empreendimento ou destinados à locação, conforme resolução
da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Créditos de custeio abrangem, por exemplo, lavouras periódicas, manutenção e colheita de lavouras permanentes e gastos com a exploração pecuária, enquanto créditos para comercialização incluem, dentre outros itens, armazenagem, manipulação, preservação, acondicionamento, fretes e carretos.

SISBI-POA -
A ministra assinou portaria de Reconhecimento de Equivalência dos Serviços de Inspeção Estaduais (SIE’s) dos estados do Ceará, Piauí e Maranhão ao SISBI-POA, entregando os respectivos Certificados de Equivalência. Tereza Cristina também assinou a Instrução Normativa de simplificação dos procedimentos para adesão ao SISBI-POA e lançou o Sistema Eletrônico e-SISBI.

Como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), instituído pela Lei n.º 9.712, de 20/11/1998, o SISBI-SUASA objetiva integrar ações dos Serviços de Inspeção Oficiais, padronizar e harmonizar procedimentos de inspeção e fiscalização visando a garantia da inocuidade dos alimentos e compartilhar responsabilidades de saúde pública no País.