Auxílio Gás é regulamentado em decreto publicado no Diário Oficial da União

O decreto viabiliza também a implantação do benefício a partir de dezembro de 2021
08:43 | 03 de dez de 2021 Autor: Anuário do Ceará

O Auxílio Gás foi regulamentado em decreto pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, publicado Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 3.

As famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos (kg) dos últimos seis meses. Esse preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O Auxílio Gás é destinado a aliviar o efeito do preço do gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e às famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O decreto viabiliza também a implantação do benefício a partir de dezembro de 2021.

De acordo com a lei regulamentada, o auxílio será também concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. O decreto que regulamenta a lei esclarece que a concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).