Anvisa define novas regras para uso de máscaras em aeroportos e aviões

Bandanas, máscaras folgadas e proteção de acrílico estão vetadas
19:57 | 11 de mar de 2021 Autor: Joelma Leal

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em reunião
alterações na resolução Nº. 456 de 2020, que trata de regras em aeroportos e aviões durante a pandemia. A máscara usada nestes espaços e veículos deve estar bem ajustada, cobrindo nariz e boca e sem espaço para entrada de ar ou emissão de gotículas respiratórias.

Com essa decisão, as pessoas não poderão usar bandanas, lenços, máscaras de plástico (conhecidas também como
face shields), máscaras de acrílico, N95 ou PFF2 com válvula. Máscaras de algodão e tricoline devem ter mais de uma camada.

Pela resolução, dentro dos aviões a retirada da máscara só é permitida para beber água ou para alimentar crianças com menos de 12 anos. Nos aeroportos, os passageiros podem tirar a proteção para beber água ou se alimentar, mantendo um distanciamento mínimo de um metro de outras pessoas.


Com informações da Agência Brasil