ANS define regras para coparticipação e franquia em planos de saúde

Atualmente, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia
14:35 | 28 de jun de 2018 Autor: Joelma Leal

Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta quinta-feira, 28, no
Diário Oficial da União
atualiza as regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde. As mudanças entram em vigor em 180 dias.

A norma estabelece percentual máximo de 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos e determina limites mensal (não pode ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia.

A resolução também isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.

Outra novidade é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.

Até então, as regras que tratavam de coparticipação e franquia, previstas em resolução do Conselho de Saúde Suplementar datada de novembro de 1998, eram genéricas e não previam claramente condições, critérios e limites para aplicação.

Dados da agência mostram que, em dez anos, a participação desse tipo de plano subiu de 22% para 52% do mercado. Atualmente, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia.

A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde. Já a franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. Ambos os mecanismos são opcionais para o consumidor na hora da contratação do plano.


Com informações da Agência Brasil