AMC prorroga prazo de credenciais de estacionamento de idosos e pessoas com deficiência

Para obter a credencial,é preciso que os interessados apresentem a identidade, o CPF e o comprovante de endereço atualizado informando que reside em Fortaleza
14:48 | 18 de mar de 2020 Autor: Joelma Leal

Idosos e pessoas com deficiência que tiverem com as credenciais de estacionamento vencidas terão mais 60 dias para regularizar a situação. A medida foi viabilizada pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) para evitar idas desnecessárias às Centrais de Atendimento do órgão em virtude dos recentes casos de covid-19 registrados no Ceará.


Apesar da prorrogação do prazo, que vai até o dia 17 de maio, quem optar por renovar o documento deve fazer de forma online pelo aplicativo “AMC Móvel” ou pelo canal
Central AMC.


Quem tem direito?

Além dos idosos com mais de 60 anos, toda pessoa com deficiência, seja esta física, mental, intelectual ou sensorial que cause comprometimento direto ou indireto de sua mobilidade, pode utilizar as vagas especais de estacionamento. Mas para fazer valer esse direito, quem se enquadra neste perfil deve obter uma credencial junto ao órgão de trânsito.


Como obter a credencial?

Para obter a credencial, basta que os interessados apresentem a identidade, o CPF e o comprovante de endereço atualizado informando que reside em Fortaleza. No caso do deficiente, é preciso acrescentar o laudo médico que ateste a deficiência. A emissão do documento é entregue na hora, podendo ser utilizado em qualquer veículo ocupado pelo beneficiário, seja na condição de motorista ou passageiro. O prazo de validade é de cinco anos.


O serviço vem sendo disponibilizado nas Centrais de Atendimento da AMC (RioMar, Shopping Benfica e Del Paseo) e no Vapt Vupt de Messejana e do Antônio Bezerra. O procedimento é simples e também pode ser realizado pelo APP ou
pelo canal
Central AMC.


Punição

O desrespeito às vagas especiais de estacionamento configura infração de natureza gravíssima, sete pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$ 293,47, conforme preconiza o Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).