O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), órgão do Poder Judiciário brasileiro, é composto por 24 desembargadores federais e tem como instâncias de julgamento o Plenário, do qual participam todos os integrantes da Corte; três Seções, cada uma formada por sete membros do TRF5; e sete Turmas, sendo cada uma com três desembargadores federais. O presidente, o vice-presidente e o corregedor-regional não integram as Turmas, e os dois últimos participam das Seções apenas para julgar os processos de sua relatoria.
A competência de cada um dos órgãos julgadores está estabelecida no Regimento Interno do TRF5, atualizado pela Emenda Regimental nº 4/2022 para se adequar à expansão da Corte, decorrente das vagas criadas pela Lei nº 14.253/2021, que ampliou a composição da Corte de 15 para 24 desembargadores federais.
Cabe às Turmas processar e julgar os recursos das decisões de magistrados federais de 1ª instância, como apelações, agravos de instrumento, mandados de segurança e habeas corpus contra ato dos juízes federais de Primeiro Grau, além dos demais feitos não incluídos na competência das Seções e do Plenário.
As Seções, instituídas pela Emenda Regimental nº 4/2022, assumiram parte das antigas competências do Plenário: processar e julgar, originariamente, as revisões criminais, as ações rescisórias, os conflitos de competência entre juízes vinculados ao Tribunal, os embargos infringentes e de nulidade e as ações penais promovidas contra os que gozam de foro por prerrogativa de função, entre outras.
Finalmente, compete ao Plenário do TRF5 processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de qualquer dos seus órgãos; as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo suscitadas nos processos submetidos ao julgamento, originário ou recursal, do Tribunal; os conflitos de competência entre Seções, Turmas e relatores; os impedimentos e suspeições contra desembargador federal; os agravos contra decisão do presidente do Tribunal, dentre outros. Ações rescisórias e revisões criminais de julgados anteriores à data da alteração no Regimento Interno permanecem sob a competência residual do Plenário.

PRESIDENTE
FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Mandato: 2025-2027
Carreira: Nascido em Fortaleza (CE), é graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Antes de atuar na magistratura federal, Roberto Machado atuou como promotor de Justiça no Ceará e, posteriormente, como juiz de Direito daquele estado. A carreira como juiz federal teve início em fevereiro de 1988, quando assumiu os trabalhos da 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). O magistrado assumiu a titularidade da 6ª Vara da Justiça Federal no Ceará, em dezembro de 1989. Foi membro do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nos biênios 2003-2005 e 2021-2023, respectivamente. Foi promovido a desembargador federal do TRF5 pelo critério de antiguidade, em dezembro de 2014. No TRF5, já ocupou os cargos de vice-presidente (2015-2017) e diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (2023-2025).
E-mail: presidencia@trf5.jus.br
Chefe de gabinete: Mariângela de Barros Luz
E-mail: presidencia.ch@trf5.jus.br
Vice-presidente: Joana Carolina Lins Pereira
Corregedor regional: Leonardo Resende Martins
COMPOSIÇÃO DAS TURMAS
Primeira Turma
Telefone: (81) 3425 9532 / 3425 9539
Segunda Turma
Telefone: (81) 3425 9542 / 3425 9547
Terceira Turma
Telefone: (81) 3425 9555 / 3425 9563
Quarta Turma
Telefone: (81) 3425 9114 / 3425 9115 / 3425 9116
Quinta Turma
Telefone: (81) 3425 9573
Sexta Turma
Telefone: (81) 3425 9538 / 3425 9557
Sétima Turma
Telefone: (81) 3425 9546 / 3425 9549
COMPOSIÇÃO DAS SEÇÕES
PRIMEIRA SEÇÃO
SEGUNDA SEÇÃO
TERCEIRA SEÇÃO
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)
Endereço: Av. Cais do Apolo, s/n, Bairro do Recife. Ed. Ministro Djaci Falcão. CEP 50030-908. Recife (PE)
telefone: (81) 3425 9000 / 3425 9550
site: www.trf5.jus.br