IPVA atrasado pode ser pago sem juros e multas

O benefício é garantido pela Lei nº 17.118/2019, publicada, na última sexta-feira (6/12), no Diário Oficial do Estado (DOE)
15:26 | 11 de dez de 2019 Autor: Anuário do Ceará

Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão receber desconto de 100% em multas e juros, caso realizem o o pagamento à vista até o dia 30 de dezembro de 2019.

O benefício é garantido pela Lei nº 17.118/2019, publicada, na última sexta-feira (6/12), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Em caso de parcelamento da dívida, o desconto será de 75%, sendo que o valor seja parcelado em até seis parcelas do mesmo valor, mensais e seguidas, desde que a primeira cota seja recolhida até o dia 30 de dezembro deste ano. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50, de acordo com a lei.

As dívidas que forem anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na dívida ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará de ofício, não sendo necessário pedido formal do contribuinte.

Para regularizar a situação, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), clicar em “Serviços", em seguida na opção “IPVA”.